ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais e familiares; veja quem será afetado
29/05/2026
(Foto: Reprodução) A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O percentual vale para cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país e é o menor índice definido pela agência desde que o modelo atual passou a ser adotado, exceto em 2021, quando houve redução dos valores em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
O reajuste se aplica aos contratos individuais e familiares regulamentados, assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Segundo a ANS, esse grupo representa aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil.
A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência e ainda será publicada no Diário Oficial da União. O novo índice poderá ser aplicado pelas operadoras apenas no mês de aniversário de cada contrato.
Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do reajuste deverá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com possibilidade de cobrança retroativa ao mês de aniversário do plano.
Quem será afetado pelo reajuste?
O teto de 5,11% vale apenas para os chamados planos individuais e familiares, contratados diretamente pelo consumidor junto à operadora. Segundo a ANS, cerca de 7,7 milhões de pessoas estão nessa modalidade.
Já os planos coletivos empresariais — oferecidos por empresas aos funcionários — e os coletivos por adesão, contratados por meio de entidades de classe ou associações, não seguem esse limite. Nesses casos, os reajustes são negociados entre operadoras e contratantes e podem variar de acordo com cada contrato.
Como a ANS calcula o reajuste
Desde 2019, a agência utiliza uma fórmula que combina dois fatores principais: a variação das despesas assistenciais das operadoras e a inflação oficial do país.
No cálculo deste ano, o peso maior ficou com o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), responsável por 80% da fórmula. Os outros 20% correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o item "plano de saúde".
Segundo a agência, a metodologia busca refletir não apenas o aumento dos preços de serviços e insumos médicos, mas também a frequência de utilização dos planos pelos beneficiários.
Troca de planos de saúde ainda gera dúvidas sobre direito à portabilidade
Custos dos planos continuaram em alta
Apesar do reajuste mais baixo, as despesas assistenciais dos planos individuais continuaram crescendo.
Dados utilizados pela ANS mostram que os gastos assistenciais per capita tiveram aumento de 8,32% em 2025 na comparação com 2024. De acordo com a agência, a alta reflete tanto o encarecimento de serviços e insumos de saúde quanto mudanças no perfil dos usuários e a incorporação de novos procedimentos obrigatórios na cobertura dos planos.
O que o consumidor deve observar
Após a entrada em vigor do reajuste, os beneficiários devem conferir se o percentual aplicado pela operadora não ultrapassa o limite de 5,11% definido pela ANS e se a cobrança começou apenas a partir do mês de aniversário do contrato.
Quem estiver insatisfeito com o plano também pode recorrer à portabilidade de carências para migrar para outra operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela agência.